Página Inicial Nota Fiscal Paulista Nota Paulista devolverá só 40% de até 30% do imposto pago

Nota Paulista devolverá só 40% de até 30% do imposto pago

Desmotivante: Nota Fiscal Paulista devolverá ainda menos crédito ao consumidor que pede CPF ou CNPJ na nota, 60% dos créditos serão doados obrigatoriamente para ONGs.

Você pede a inclusão do CPF na nota ou cupom fiscal para participar do Nota Fiscal Paulista? Está satisfeito com o reembolso oferecido pelo governo em troca de ter que ficar fornecendo o número de seu documento em todas as compras? Infelizmente a maioria dos consumidores vai dizer que não estão satisfeitos. A tendência, infelizmente, é piorar. As novas regras divulgadas essa semana pela Secretaria Estadual da Fazenda fazem com que o consumidor receba apenas 40% de até 30% imposto pago.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

40% de até 30% do ICMS pago – É isso mesmo, o consumidor receberá só 40% dos créditos (que variam de 0% a até 30%), os outros 60% serão destinados exclusivamente para ONGs, isso trará um impacto significativo no reembolso. Será cada vez mais comum encontrar notas que geraram R$0,00 (zero reais) de créditos.

Foram criadas 5 faixas de reembolso, cuja porcentagem de reembolso varia de acordo com o interesse do governo. Nos setores em que a sonegação de impostos é maior por causa da ausência de emissão de nota fiscal o governo dará mais créditos para que o consumidor exija a emissão da nota, aumentando, assim, a arrecadação de impostos, veja:

  • 0% – Tabacarias, fogos de artifícios, armas e munições.
  • 5% – Vestuários, acessórios, cosméticos, artigos esportivos e materiais elétricos
  • 10% – Em Restaurantes, bares, padarias, confeitarias, hortifrutigranjeiros, laticínios e frios
  • 20% – Pneus, lojas de conveniência, revestimentos da indústria de construção, vidros, areia, telhas, artigos fotográficos e equipamentos de telefonia e comunicação
  • 30% – Livros, Jornais, Revistas, Açougues e Peixarias

O consumidor Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) que pedir a inclusão do documento na nota receberá 40% da restituição descrita acima, os outros 60% dos créditos serão destinados as instituições de caridades e ONGs.

Lembramos ainda que o número de estabelecimentos que não gera crédito é muito grande. Além de tabacarias, fogos de artifícios, armas e munições, existem diversos estabelecimentos que não acumulam crédito no NFP pois adotam a chamada “Substituição Tributária”, que faz com que o produto seja tributado no momento da compra junto ao fornecedor, e não na venda direta no varejo, com isso o consumidor NÃO recebe crédito por pedir o CPF na nota!