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Nota Fiscal Paulista favorece os mais ricos e prejudica os pobres

A Substituição Tributária está fazendo com que o consumidor deixe de receber créditos em compras com o CPF na nota, diz o sindicato dos auditores do Fisco de São Paulo.

O Sindicato dos Auditores-Fiscais do Estado de São Paulo (Sinafresp) fez uma denúncia de que o programa Nota Fiscal Paulista (NFP) estaria favorecendo os mais ricos em virtude da chamada Substituição Tributária (ST), que, em vez de cobrar o imposto no momento da compra, cobra o imposto no momento da fabricação/distribuição e, assim, deixa de pagar o consumidor fiscal, prejudicando todo o sistema.

O sindicato afirma que o Nota Fiscal Paulista deveria devolver 20% do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pelo menos era isso que deveria acontecer, mas, na prática não é isso que acontece, pois nos estabelecimentos em que ocorre a substituição tributária, o consumidor não é o efetivo a pagar o tributo e, portanto, não recebe nenhum crédito de restituição.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

A substituição tributária prejudica os mais pobres, pois ela não inclui os artigos de luxo. Compras como, por exemplo, produtos de supermercados, mercearias, bares, etc já adotam a ST como tributação, portanto, ao fazer uma compra que tenha um item cujo imposto já tenha sido recolhido pelo fabricante/fornecedor, o cliente é prejudicado pois não recebe nenhum crédito, é como se pedisse o CPF na nota em vão!

É desanimador para muitos consumidores olharem o extrato do Nota Fiscal Paulista e descobrir que várias notas estão com o valor de créditos “zerado” em virtude da substituição tributária que não permite que eles acumulem crédito devido ao fato do ICMS ter sido recolhido por antecipação.

“A Substituição Tributária tira os créditos da Nota Paulista das lojas. Então, o consumidor que colocar seu CPF na nota não vai receber nenhum valor de restituição do programa”, afirma o sindicato. “O NFP foi criado juntamente com a massificação da Substituição Tributária (2008). Elas são duas coisas contraditórias”, completam os profissionais do Fisco.

Em artigos de luxo a Substituição Tributária não é aplicada, o que promove a desigualdade entre os participantes em virtude do poder econômico, tornando-o desigual. O interessante é que o avanço da Substituição Tributária ocorreu praticamente em sincronia com o Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), o que dá a entender que a substituição tributária é, justamente, uma tentativa de ludibriar o consumidor que coloca o CPF/CNPJ na nota achando que receberá restituição em todas as compras, o que não acontece!