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Nota Fiscal Paulista deve ser declarado no Imposto de Renda

Evite cair na malha fina do Imposto de Renda, se participa do Nota Fiscal Paulista não esqueça de informar os rendimentos obtidos através do Informe de Rendimentos.

A temporada de envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou, os contribuintes devem enviar a declaração até o fim de Abril. Neste artigo alertamos sobre a necessidade de se declarar os rendimentos obtidos pelo Nota Fiscal Paulista (NFP). A sua omissão pode até fazer com que o contribuinte caia na malha fina do Imposto de Renda, pois a Receita Federal faz o cruzamento dos dados usando o Informe de Rendimentos disponibilizado anualmente no site do NFP, tal documento também é encaminhado para a Receita Federal.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Importante: Participar do Nota Fiscal Paulista por si só não implica a necessidade de declarar o Imposto de Renda. O IRPF só deve ser enviado para os contribuintes que possuem renda acima do limite de isenção, que tenham recebido prêmios de valor significativo ou ainda para todos aqueles que possuem bens acima de R$ 300 mil.

Caso você seja isento do Imposto de Renda e participe do Nota Fiscal Paulista, não há o porquê enviar a declaração caso não esteja obrigado. Mas o envio é opcional, dependendo da situação você pode conseguir até uma restituição do IR (caso tenha pago impostos na fonte).

Nota Fiscal Paulista disponibiliza o Informe de Rendimentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibiliza anualmente o Informe de Rendimentos do Imposto de Renda, este documento não é enviado por correios, ele fica disponível na plataforma do NFP na internet. Acesse o site nfp.fazenda.sp.gov.br selecione INFORME DE RENDIMENTOS e baixe o documento desejado de acordo com o ano-base.

O Informe de Rendimentos do Nota Fiscal Paulista é similar ao documento enviado por bancos e financeiras, ele tem a descriminação de todos os ganhos, tal como:

  • Rendimento Isento e Não-Tributável – Os créditos do NFP são isentos e não-tributáveis e, portanto, o contribuinte não precisa pagar imposto.
  • Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva – Já os créditos recebidos através de sorteios são tributáveis e, portanto, estão sujeitos ao recolhimento de imposto de renda.

O contribuinte que esqueceu de informar os rendimentos obtidos do Nota Fiscal Paulista deve enviar uma declaração retificadora à Receita Federal, mesmo que o valor seja baixo. A Secretaria da Fazenda é obrigada a informar a RFB os rendimentos dos participantes – ainda que não informe o valor das notas – anualmente, o contribuinte que omite essa informação pode cair na malha fina.

Diante do fato que a Sefaz-SP encaminha uma cópia do Informe de Rendimentos a RFB, os dados informados devem ser iguais aos lançados no documento.

Na semana passa a Receita Federal divulgou que a omissão de informações – mesmo que ela não gere mais ou menos impostos a pagar – aumenta o risco do contribuinte cair na malha fina pois ela coloca em dúvida a confiança do documento. Quanto mais completa e detalhada a declaração, menor o risco de cair na malha fina!