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Como alterar nome no Nota Fiscal Paulista

Correção do nome em face de alteração em virtude de casamento, divórcio ou averbação judicial não é necessária, pois os créditos são vinculados ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

O Nota Fiscal Paulista (NFP) é um programa que devolve parte do imposto, efetivamente, pago no momento da compra pelo consumidor, além de sortear mensalmente mais de R$ 1 milhão em prêmios. Caso o seu nome tenha sofrido alteração, saiba neste artigo como providenciar a correção junto ao cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, assim, evitar que ocorra algum erro no momento de fazer o resgate dos créditos.

Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

São várias as situações que podem levar o consumidor a ter o nome alterado, as mais comuns são:

  • Casamento;
  • Separação ou divórcio;
  • Nome social;
  • Averbação judicial;

Corrija o nome no CPF – Ao corrigir o Cadastro de Pessoa Física) junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o cadastro junto a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deve ser, automaticamente, atualizado.

Caso o cadastro não se atualize automaticamente, não se preocupe. Ter o nome no cadastro do Nota Fiscal Paulista não impede o consumidor de receber os créditos, pois o valor é depositado através do CPF e não pelo nome completo.

Mesmo que o nome esteja diferente do titular da conta bancária. Se o CPF for o mesmo, o valor será depositado corretamente na conta bancária informada, pois o número do Cadastro de Pessoa Física é individual para cada consumidor e não muda em face de mudança de estado civil ou averbação.

Mesmo sabendo que ter o nome diferente no Nota Fiscal Paulista não impede o recebimento dos créditos. Se preferir, procure um posto de atendimento da Secretária Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para que seja providenciada a correção no sistema do NFP. Para que a correção seja providenciada é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • CPF – deve estar com o nome atualizado na Receita Federal;
  • Comprovante de endereço;

A atualização é processada em até 10 dias úteis após o comparecimento no posto de atendimento da Secretaria da Fazenda. Com a atualização o nome do cadastro NFP deve ser corrigido.