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Agendar atendimento para CCM – INSCRIÇÃO MUNICIPAL em São Paulo

A inscrição municipal no CCM junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo é, geralmente, o passo final para poder emitir nota fiscal da sua empresa.

Ao abrir uma empresa de serviços em São Paulo é necessário ter uma inscrição municipal, ela serve para o recolhimento de tributos municipais e identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no registro de empresas que atuam na capital paulista. O CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) é obrigatório, sobretudo para empresas que prestam serviço ou possuem sede na cidade de São Paulo – SP. Nesta matéria ensinaremos passo a passo como fazer o CCM.

A prefeitura de São Paulo só realiza a INSCRIÇÃO NO CCM caso o solicitante faça o AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO no site da prefeitura. Devido a grande demanda pelo serviço e a quantidade diária limitada de atendimento a etapa mais difícil é a de conseguir agendamento.

COMO AGENDAR ATENDIMENTO PARA CCM – INSCRIÇÃO MUNICIPAL

O CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou INSCRIÇÃO MUNICIPAL pode ser feito mediante agendamento no site conforme o passo a passo indicado abaixo:

PASSO 1 – Acesse o site agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx

PASSO 2 – Na primeira tela do site de agendamento preencha o formulário com os seguintes dados:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte responsável pela empresa (preferencialmente o sócio-administrador ou procurador autorizado);
  • Data de Nascimento;
  • Nome completo (normalmente o sistema preenche automaticamente o nome completo do contribuinte pessoa física após informar o CPF e data de nascimento);
  • E-mail para contato;
  • Telefone Celular;
  • Telefone fixo (se houver);
Na primeira etapa deve ser preenchido com os dados da PESSOA FÍSICA (CPF) que comparecerá para fazer a inscrição no CCM.

PASSO 3 – Na etapa seguinte selecione no campo [ASSUNTO] a opção CCM; em serviços selecione INSCRIÇÃO NO CCM; em [zona] selecione CENTRO (única disponível até o momento) e, por último, selecione PRAÇA DE ATENDIMENTO SF no campo [Local], tal como mostra a figura abaixo. Com tudo preenchido selecione INSERIR SERVIÇO.

Selecione CCM > INSCRIÇÃO NO CCM > CENTRO e PRAÇA DE ATENDIMENTO SF.

PASSO 4 – Na tela seguinte será necessário informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física) e o Nome/Razão Social da sua empresa, é importante que essa informação seja preenchida exatamente igual ao seu cartão CNPJ.

PASSO 5 – Ao avançar para a opção seguinte você verá as datas e horários com atendimento disponível, daí é só confirmar o agendamento.

O último passo é selecionar uma data e horário, se disponível. Infelizmente a tentativa de agendamento precisa ser regular pois a quantidade de atendimentos é limitadíssima.

Não há agenda disponível – Infelizmente essa mensagem é a que mais aparece, pois a demanda pelo serviço é grande o atendimento é limitado. Nós recomendamos que tente todos os dias no horário da manhã, tarde e noite, pois os poucos horários que são liberados diariamente costumam esgotar rapidamente de acordo com a demanda.

Documentos Necessários:

  • Documento CCM gerado no site da prefeitura, geralmente, pelo contador da empresa;
  • Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil;
  • Documentos Pessoais – RG e CPF do representante;
  • Protocolo de agendamento obtido no momento do agendamento.
  • Cópia AUTENTICADA do CONTRATO SOCIAL, REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO ou ATO CONSTITUTIVO (dependendo do tipo de empresa);
  • Cópia simples do IPTU onde está sediada a empresa (caso ela tenha sede em São Paulo);
  • Procuração – caso o solicitante não seja o sócio-administrador da empresa

Na data e horário agendado o representante deverá comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

IMPORTANTE – O documento CCM tem validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão que, geralmente, consta na primeira página do documento entregue pelo contador (caso não seja ele que faça a solicitação). É importante protocolar o CCM com, no mínimo, 5 dias de antecedência ao vencimento, caso contrário a prefeitura invalidará o documento.