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Nota Fiscal Paulista: posso usar conta bancária de terceiros?

Para receber os créditos do programa Nota Fiscal Paulista é necessário que o participante tenha uma conta bancária em seu nome ou então um veículo registrado em seu CPF ou CNPJ no Estado de São Paulo. Por questões de segurança a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não permite a transferência dos créditos acumulados para uma conta ou abatimento de IPVA de veículo que não esteja no nome do contribuinte, já que os créditos são pessoais e intransferíveis.

Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

A boa notícia é que é fácil abrir uma conta bancária, hoje em dia você nem precisa mais ir até uma agência, vários bancos já disponibilizam a abertura de conta através de aplicativos para smartphones e/ou via internet. O Banco do Brasil, por exemplo, disponibiliza uma conta digital que pode ser aberta em minutos pelo celular, sem burocracia, ela serve para receber créditos do Programa Nota Fiscal Paulista e o dinheiro recebido pode ser usado para pagar contas, transferências para qualquer banco, saques ou então em compras na função débito.

Além do Banco do Brasil existem as seguintes contas digitais: Intermedium, Banco Original, Neon, Agipag, ContaSuper, etc, todas elas podem ser utilizadas para receber créditos do programa Nota Fiscal Paulista, pois elas geram um número de agência e conta-corrente que pode ser utilizado para receber transferências a partir de qualquer banco via DOC ou TED.

IPVA – Já para usar os créditos acumulados para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a regra também impede que os créditos sejam utilizados para abater o imposto de veículos registrados em nome de terceiros. Para que a utilização do NFP para quitar ou abater o valor do IPVA seja possível é necessário que o veículo em questão esteja no CPF ou CNPJ do contribuinte beneficiário do Nota Fiscal Paulista, o RENAVAM (Registro Nacional do Veículo) deve estar em nome do contribuinte e o veículo deve estar registrado no Detran do Estado de São Paulo.

Em 2007 o NFP permitia a transferência dos créditos para o CPF de terceiros, mas daí começou a acontecer um grande número de fraudes. Em virtude disso, o NFP agora só permite a transferência para contas ou veículos que sejam da mesma propriedade do beneficiário do programa de incentivo fiscal.