Página Inicial Nota Fiscal Paulista Nota Fiscal Paulista: por que algumas notas não geram crédito?

Nota Fiscal Paulista: por que algumas notas não geram crédito?

Em algumas compras o crédito gerado pelo Nota Fiscal Paulista será R$0,00 devido a Substituição Tributária adotada por algumas empresas, que recolhem o tributo antecipadamente.

Caso seja participante do programa Nota Fiscal Paulista e tenha o hábito de pedir o CPF em todas as notas, já deve ter observado que algumas compras não geram nem um mísero centavo de crédito. Nesta matéria o site São Paulo – SP explicará o porquê isso acontece. Infelizmente muita gente acaba perdendo o estímulo de informar o documento na nota ou cupom fiscal em virtude da diminuição na restituição.

Só para lembrar, antes o NFP devolvia até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que, efetivamente, for pago pela compra, hoje em dia a restituição chega só a 20% do valor do tributo. Além disso, algumas compras não geram nenhum centavo de retorno.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Já imaginou comprar um carro de R$45.000,00 e não receber nenhum centavo de restituição pelo Nota Fiscal Paulista? Pois, infelizmente, isso acontece! Entenda abaixo o porquê.

O NPF só devolve crédito nas compras em que, efetivadamente, for recolhido o ICMS no momento da compra/aquisição.

NOTA FISCAL PAULISTA COM CRÉDITO ZERADO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Algumas empresas adotam o sistema de Substituição Tributária (ST) para pagar menos impostos e obter vantagens fiscais. Ele nada mais é do que a antecipação do recolhimento do tributo, em vez do imposto ser recolhido no momento da venda ele passa a ser feito direto na fábrica e/ou distribuidor.

Assim, alguns produtos estão no mercado já com o tributo recolhido, portanto, a venda não gerará nenhum centavo para o consumidor final.

Exemplo:

  • Concessionária de veículo – O veículo pode ter o tributo pago antecipadamente pelo estabelecimento no momento da aquisição com a montadora/fabricante.
  • Supermercados – Cervejas, refrigerantes e vários outros produtos têm o tributo recolhido por antecipação;

Calma! Ainda vale a pena pedir o CPF na nota – Embora a substituição tributária venha prejudicando consideravelmente o consumidor, uma vez que ela tira os créditos do consumidor final, ainda vale a pena informar o CPF/CNPJ na nota pois com isso você consegue participar dos sorteios mensais – embora não receba restituição do ICMS.

A cada R$100 em notas ou cupons fiscais com o CPF ou CNPJ, ganhe 1 (um) cupom para participar dos sorteios mensais, quanto mais gastar, maior será a quantidade de cupons e, consequentemente, maior será a possibilidade de ganhar. Em datas comemorativas o maior prêmio pode chegar a até R$ 2 milhões.

É absurdo algumas compras não gerarem crédito pois dá a entender que o consumidor não pagou imposto por elas. Todas as compras são tributadas, seja no momento da venda ou por antecipação. O justo seria que o consumidor recebesse a restituição tributária por todas elas, já que ele está atuando como um agente fiscalizador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), uma vez que ele passa a pedir o CPF na nota e, portanto, exigindo o cupom e/ou nota fiscal da venda, o que combate a sonegação fiscal e aumenta a arrecadação.