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Diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana

Você conhece a diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana? Descubra agora e participe dos dois programas de incentivo fiscal.

Em São Paulo o consumidor pode participar de dois programas de incentivo fiscal que devolvem até 30% do imposto efetivamente pago no momento da compra. Certamente você já deve ter ouvido falar no Nota Fiscal Paulista e no Nota Fiscal Paulistana, são programas com nome parecido e cuja participação é semelhante, para receber parte do imposto de volta basta informar o CPF (Cadastro Pessoa Física) no momento da compra. Neste artigo explicaremos a principal diferença entre os dois programas.

Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulista são dois programas de incentivo fiscal e combate a sonegação de impostos que devolvem até 30% do imposto pago para o cliente que informa o CPF no ato da compra.

O consumidor que mora em São Paulo – SP pode, e deve, participar dos dois programas, com isso é possível ajudar a combater a sonegação de impostos e, consequentemente, pagar menos impostos!

Nota Fiscal Paulista – NFP

O Nota Fiscal Paulista é um programa de incentivo fiscal criado pela Secretária Estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) ele devolve até 20% (antes devolvia até 30%) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), esse valor pode ser obtido em forma de crédito ou então usado para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Além de receber até 20% do ICMS efetivamente pago, o consumidor ainda concorre a sorteios mensais, com prêmios que pode chegar a até R$ 2 milhões.

Para participar é simples, basta fazer um cadastro no site nfp.fazenda.sp.gov.br e passar a informar o número de seu CPF ou CNPJ no momento da compra. Os créditos possuem validade de cinco anos.

O Nota Fiscal Paulista é ESTADUAL, isto é, ele é válido em todos os municípios do Estado de São Paulo, o que inclui a capital e todas as cidades do interior e litoral de São Paulo. Todas as compras que gerem a cobrança de ICMS são elegíveis para receber o retorno de crédito.

Nota Fiscal Paulistana

Já o Nota Fiscal Paulistana é um programa municipal, ou seja, é válido apenas na cidade de São Paulo – SP (Capital), com ele o consumidor pode receber de volta até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços) e ainda concorrer a prêmios mensais.

O consumidor cadastrado pode receber até 30% do imposto pago em academias, escolas, cabeleireiros, hotéis, clínicas, etc.

Resumindo:

Nota Fiscal Paulista Nota Fiscal Paulistana
Imposto a ser devolvido Até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)
Administrador por Secretária Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo Secretária Municipal da Fazenda da cidade de São Paulo
Onde está disponível Todo o Estado de São Paulo, o que inclui a capital, interior e litoral. Apenas na cidade de São Paulo – SP (capital).
Onde pedir? Ex: lojas de móveis, eletrodomésticos, compras pela internet, farmácias, lojas de roupas, supermercados, etc. Prestadores de serviços. Ex: escolas, universidades, salão de cabeleireiros, clínicas de estética, hotéis, restaurantes, etc.
Resumo Elegível em todos os estabelecimentos em que há o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Elegíveis em todos os prestadores de serviços onde é recolhido o ISS (Imposto Sobre Serviços)

Não há como participar do NFP e do Nota Fiscal Paulistana ao mesmo tempo, isso porque se o estabelecimento paga ICMS ele não pagará ISS, pois são impostos distintos. Então o cidadão paulistano pode participar dos dois programas, com isso ele sempre receberá uma restituição de imposto, por menor que ela seja.