Página Inicial Nota Fiscal Paulista Créditos do Nota Fiscal Paulista pagam imposto de renda?

Créditos do Nota Fiscal Paulista pagam imposto de renda?

Créditos do Nota Fiscal Paulista são isentos e não-tributáveis. Mas os prêmios dos sorteios devem ser preenchidos no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva.

Se você recebeu créditos do Nota Fiscal Paulista no ano passado, saiba que deve declará-los no Imposto de Renda, mas isso não significa que você deve pagar mais imposto, a maioria dos créditos do programa NFP é isento e, portanto, não tributável. O contribuinte só paga imposto nos créditos que forem recebidos através de sorteios, neste artigo explicamos como declarar todos os créditos do Nota Fiscal Paulista em seu CPF/CNPJ.

NFP
Nota Fiscal Paulista restitui parte do imposto pago pelo consumidor (divulgação)

Contribuinte só está sujeito à tributação pelos créditos recebidos por meio de sorteios.

  • Passo 1 – Obtenha o Informe de Rendimentos – O Informe de Rendimentos é um documento indispensável para informar os créditos do NFP na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ele é disponibilizado anualmente pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, nunca é enviado por Correios, sempre é disponibilizado eletronicamente no site nfp.fazenda.sp.gov.br, após fazer o login selecione a opção CONTA CORRENTE > DEMOSTRATIVO IR, posteriormente basta selecionar o ano do IR e o ano-base.
  • Passo 2 – No documento vem descriminado todos os investimentos isentos e não-tributáveis, bem como os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, daí é só preencher. Não esqueça de informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do Governo do Estado de São Paulo (ele está descriminado no informe de rendimentos).

Tributação dos créditos do Nota Fiscal Paulista:

  • Créditos recebidos por notas e cupons fiscais – Isentos e Não-Tributáveis
  • Créditos usados para pagar o IPVA (gerados pelo item acima) – Isentos e não-tributáveis
  • Créditos recebidos pelos Sorteios do Nota Fiscal Paulista (independente do valor) – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Por mais que o valor seja baixo e não gere pagamento de Imposto, é sempre bom declarar os ganhos do Nota Fiscal Paulista para evitar discrepâncias no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que pode levá-lo a cair na Malha Fina junto à Receita Federal do Brasil (RFB).