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Correção do Nome no Nota Fiscal Paulista

Caso tenha havido alguma alteração em seu nometroca de nome, casamento, divórcio, averbação, nome social, etc – saiba que o nome pode não mudar automaticamente no cadastro do Nota Fiscal Paulista. Embora a alteração do nome não gere nenhum problema para o resgate dos créditos (desde que o CPF permaneça o mesmo), o contribuinte pode solicitar a correção a qualquer momento.

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Infelizmente ainda não é possível corrigir o nome no nota fiscal paulista pela internet, o contribuinte deve corrigir os dados do CPF na Receita Federal e esperar a atualização OU agendar atendimento em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e fazer a atualização cadastral.

Casos de mudança de nome:

  • Casamento;
  • Divórcio;
  • Averbação;
  • Nome Social;
  • Troca Judicial;

O primeiro passo para corrigir o nome no Nota Fiscal Paulista é providenciar a correção em todos os seus documentos:

  • CPF
  • RG;
  • CNH
  • Título de Eleitor;

Periodicamente a Sefaz-SP promove a atualização cadastral de acordo com a base de dados da RFB, portanto, em até 180 dias (6 meses) o seu nome deve ser corrigido automaticamente.

É importante deixar claro que o nome errado no Nota Fiscal Paulista (NFP) não gera nenhum problema para participar ou resgatar os créditos, isso porque o valor é atribuído ao CPF e não ao nome do contribuinte. Para fazer resgate basta que a conta-corrente ou poupança seja de mesma titularidade (mesmo CPF), não importa se o nome cadastrado no banco é de casado (a) ou de solteiro (a).

Caso queira pedir a correção mesmo assim, compareça a um posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo munido da seguinte documentação:

Documento de Identificação Oficial com Foto (pode ser o RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);

  • CPF;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação com o nome alterado;
  • Comprovante de Endereço;

É importante salientar que os documentos apresentados precisam, obrigatoriamente, estar com o nome atualizado para que a correção possa ser feita na base de dados da Secretaria da Fazenda.

Nós achamos que a correção do nome no cadastro do NFP é bobagem, afinal é só o próprio contribuinte que visualizará o nome incorreto quando acessar o cadastro. As notas e cupons fiscais são atribuídas apenas ao CPF.

Em breve o Nota Fiscal Paulista deve liberar uma ferramenta para atualização cadastral via internet.