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Como descobrir o número do Título de Eleitor pelo nome completo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam na internet uma ferramenta gratuita no qual é possível descobrir o número do título de eleitor de qualquer cidadão. A ferramenta está acessível online e pode ser utilizada para recuperar o registro do eleitor, já que em muitas situações o número do documento se torna obrigatório.

Saiba como consultar o Título de Eleitor pela internet através de ferramenta no site do TRE-SP e TSE (divulgação)

Ainda não é possível tirar a 2ª via do título de eleitor pela internet, mas é possível descobrir o número e os dados do eleitor através de uma pesquisa online no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta saber o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe.
Dados necessários:

  • Nome completo do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Nome da mãe (se não houver selecione “não consta/em branco”);

Com tais informações é possível realizar uma pesquisa no site do TRE-SP ou TSE e descobrir o número do título eleitoral e a seção e zona em que ele vota. Essas informações são importantes para o eleitor que perdeu o título e precisa justificar o fato, facilitando o processo.

O número do documento é solicitado para emitir passaporte, fazer matrícula em universidades, declarar o Imposto de Renda, conseguir um emprego registrado, assumir concurso público, dentre outras situações que necessitem da comprovação da regularidade eleitoral do cidadão.

COMO CONSULTAR TÍTULO DE ELEITOR PELO NOME

A consulta pode ser realizada via internet por qualquer pessoa que tenha em mãos as seguintes informações: nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Sendo que a consulta está disponível gratuitamente através dos dois portais, TRE-SP e TSE, veja:

Ao final da consulta será apresentado o número da inscrição e o domicílio eleitoral.

 

Para que a consulta tenha êxito é fundamental que todas as informações estejam de acordo com a base de dados do cartório eleitoral. Em caso de divergência de algum dado o número do título de eleitor não será apresentado. Neste caso o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral para regularizar a sua situação junto a Justiça Eleitoral.