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Emissão de Certidão de Quitação Eleitoral

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral e o TSE (Tribunal Superior Eleitor) e, portanto, está apto a votar. O documento é emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Até pouco tempo atrás era necessário agendar atendimento no cartório para emitir o documento, hoje isso não é mais necessário. Em São Paulo é possível tirar a certidão de quitação eleitoral via internet, sem custo, saiba como.

O titular de eleitor pode ficar irregular caso o cidadão não vote e nem justifique nas duas últimas eleições. A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que costuma ser exigido para todos os brasileiros em idade eleitoral obrigatória, ela é necessária para tirar passaporte, fazer matrícula em universidades, assumir concurso público e até mesmo conseguir um emprego registrado (com carteira assinada).

Ficar em débito com a Justiça Eleitoral, portanto, pode trazer vários transtornos para o cidadão brasileiro.

Requisitos:

  • O título de eleitor não pode estar cancelado;
  • O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Não pode haver divergência nos dados do eleitor;

COMO EMITIR A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

A certidão pode ser emitida no site do TRE-SP [www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral] ou TSE [www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral] bastar selecionar “Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral”, na próxima tela basta informar os dados do eleitor, tal como: nome completo, data de nascimento e filiação (nome dos pais).


Ao clicar em EMITIR CERTIDÃO será gerado um documento para impressão caso o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Caso haja algum débito a certidão de quitação não será emitida.

Em caso de irregularidade eleitoral o eleitor deve procurar um cartório eleitoral para justificar a situação junto ao órgão.

A certidão não possui data de validade, mas a recomendação é que o documento tenha sido emitido há, no máximo, seis meses, já que no longo prazo a situação do eleitor pode mudar junto ao TRE-SP.

A certidão poderá ser validada a qualquer momento através do mesmo site usado para emissão do documento.