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Consulta de Dívida Ativa SP e emissão de GARE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disponibiliza na internet uma ferramenta que permite aos cidadãos, consultar gratuitamente se o seu nome está incluído na Dívida Ativa no Estado de São Paulo. Uma dívida ativa pode ser adquirida de diversas formas, entretanto o mais comum é pelo não pagamento dos impostos anuais, tais como: IPVA, IPTU de mais impostos cobrados pelos Municípios ou pelo Estado. Ter o nome incluso na dívida ativa pode gerar diversos transtornos ao consumidor, isso porque esse tipo de dívida nunca prescreve, além disso pode ser cobrada judicialmente.bandeira-estado-de-sao-paulo

Quando seu CPF, CNPJ ou Renavam (Registro Nacional do Veículo) é incluído na dívida ativa, ele não é registrado nos órgãos de proteção ao crédito (ex: SCPC ou Serasa), entretanto ele fica em um banco de dados da Secretária da Fazenda, podendo impedir o contribuinte de realizar diversas ações, dentre elas: exercer cargo público, prestar serviço para o poder público, participar de licitações, receber benefícios do governo, etc.

Em algumas situações pode ser solicitada a CND – Certidão Negativa de Débitos com a Dívida Ativa de SP, tal documento pode ser emitido também através da internet, basta seguir o passo a passo que demostraremos a seguir.

Consulta de Dívida Ativa

A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo endereço www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, basta que o requerente informe o número de seu CPF, CDA, CNPJ ou então o número do Renavam (Registro Nacional do Veículo).

Caso haja alguma pendência com a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo será disponibilizada uma guia chamada de GARE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento, caso a data não caia em um dia útil, o pagamento poderá ser realizado no 1º dia útil posterior ao vencimento nos seguintes bancos: Banco Bradesco, Caixa, Itaú, HSBC, Santander, Safra, Mercantil do Brasil, Rendimento, Daycoval, Citibank ou Bancoob.

No site da Procuradoria Geral é apresentado também as opções de parcelamento, liquidação antecipada ou renegociação (se aplicável). Caso queira negociar seus débitos através de outras formas de pagamento a recomendação é procurar diretamente o órgão responsável pela dívida, sendo o mais comum a Secretária Estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).